Calendário Anual
O IPTU é um tributo que possui lançamento anual, sendo que a Notificação de Lançamento é entregue pelos Correios obedecendo ao calendário de entrega publicado nos jornais de São Paulo, e no site da Prefeitura, (veja o endereço no final deste) determinado pelo CEP do local do imóvel ou do endereço de entrega.
O Calendário de Entrega traz a data de postagem dos documentos de arrecadação, a data de vencimento da primeira prestação e a data limite para recebimento pelo contribuinte. Ultrapassada essa data limite, o calendário informa o período para requerer a notificação nas Subprefeituras.
As parcelas do IPTU são enviadas mensalmente, uma a uma, conforme o respectivo mês de referência corrente. As parcelas têm seu vencimento fixado sempre no mesmo dia de cada mês.
Pagamento
O pagamento do IPTU pode ser efetuado de uma só vez ou em até 10 prestações mensais, sem juros, respeitado o limite mínimo por prestação de R$ 20,00, sendo facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações.
Enquanto não vencida a última prestação, poderá ser efetuado o pagamento de quaisquer parcelas. Decorrido o prazo para pagamento da última prestação, somente será admitido o pagamento integral do débito, que será considerado vencido à data da primeira prestação não paga.
Formas de Pagamento:
1) Até a data de vencimento constante da cartela o pagamento do IPTU pode ser feito:
BCN, ABN Amro Bank Real, Unibanco, Bradesco, Brasil e Itaú;
BCN, ABN Amro Bank Real, Unibanco, Bradesco, Brasil e Itaú;
ABN Amro Bank Real, CEF, Regional de Brasília, Banespa, Estado Rio Grande, Safra, Bank Boston, HSBC, Santander, BCN, Itaú, Schahin, BIC, Mercantil Brasil, Sudameris, Bilbao Vizcaya,
Mercantil SP, União de Bancos, Bradesco, Nossa Caixa, Brasil, Panamericano.
2) Após a data de vencimento constante da cartela o pagamento do IPTU pode ser feito:
até a data de validade da notificação, somente nas agências do Banco do Brasil, Banespa, Caixa Econômica Federal ou Nossa Caixa - Nosso Banco;
após o prazo de validade da notificação (porém antes da inscrição do débito na Dívida Ativa), o contribuinte deverá solicitar uma nova guia simplificada em qualquer uma das Subprefeituras, que poderá ser paga em qualquer uma das agências dos bancos conveniados.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa o contribuinte deve dirigir-se à Rua Maria Paula, 136, no Departamento Fiscal.
Pagamento em Atraso
Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos ficam acrescidos de:
multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia até o máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
atualização monetária;
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do mês imediato ao do vencimento;
OBS: os juros de mora incidem sobre o valor integral do crédito tributário (IPTU + multa moratória + atualização monetária).
Inscrita ou ajuizada a dívida são devidos, também, custas, honorários e demais despesas judiciais.
Link para Calendário de Entrega de notificações do IPTU 2007:-
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/tributos/iptu/Edital_IPTU_2007-final%20A4.pdf
****Como já afirmamos anteriormente, segundo confirmação pelo Telefone 156 da Prefeitura de SP, o desconto para pagamento a vista é de 6,0%.