CONHEÇA AS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO IR DA PESSOA FÍSICA 2007
Número previsto de declarantes 23,5 milhões de declarações, contra 22 milhões em 2006.Programa disponível na página da Receita Federal a partir de 1º de março.
Primeiro lote de restituição em 15 de junho.
Principais Novidades no Programa 2007
1 - Pagamento do Imposto em oito quotas. Até 2006 era permitido pagar em seis quotas.
2 - Criação da opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar:
2.1 - Será habilitada, para declarações originais entregues no prazo, a opção de agendamento do pagamento das quotas do imposto, a partir da segunda quota, por meio de débito automático em conta corrente bancária.
2.2 - O contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.
2.3 - A seguir será apresentada mensagem com informações sobre a sistemática do débito automático, atualização mensal dos valores das quotas pela taxa Selic, responsabilidades do contribuinte, condições necessárias para efetivação do débito etc.
2.4 - Obs: A funcionalidade “Imprimir Darf” estará inibida caso tenha sido assinalada a opção de débito automático, independentemente do número de quotas selecionado.
3 - Dependentes - obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.
4 - Dedução da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
4.1 - Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: 522,00+12,00 OU 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias.
4.2 - O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência -NIT, nome do empregado doméstico e valor pago.
5 - Informações sobre doações a campanhas eleitorais:
5.1 - Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a SRF e o TSE.
6 - Informações sobre lucros e dividendos recebidos
6.1 - Deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos pelo, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.
7 - Informações básicas
7.1 - Prazo de Entrega - de 1º de março a 30 de Abril de 2007
7.2 - Está obrigado a declarar quem em 2006:
7.2.1 - Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32
7.2.2 - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
7.2.3 - Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60
7.2.4 - Teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
7.2.5 - Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas
7.2.6 - Passou à condição de residente no Brasil
7.2.7 - Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado e
7.2.8 - Realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais
8 - Formas de Apresentação
8.1 - Na Internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet
8.2 - Em Disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.
8.3 - Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br
8.4 - Em Formulário, nas agências dos Correios e
8.5 - No Exterior : Pela Internet e pelo sistema on-line
9 - Modelos
9.1 - Declaração Completa
9.2 - Declaração Simplificada - É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade.
10 - Locais de entrega
10.1 - Internet - Com a utilização do programa Receitanet.
10.2 - Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.
10.3 - Sistema on-line - No endereço www.receita.fazenda.gov.br.
10.4 - Formulário - Nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Valor da postagem: R$ 3,40.
11 - Multa por atraso na entrega
11.1 - Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
11.2 - Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
12 - Deduções
12.1 - Dependentes - R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente.
12.2 - Contribuição à Previdência Oficial ou à Previdência Privada e FAPI PRIVADA E FAPI. Limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
12.3 - Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. (Limitada a 522,00+12,00 ou 14,00 – Dependendo do mês de pagamento das férias).
12.4 - Despesas com Instrução
12.5 - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84.
12.6 - Podem ser deduzidos os gastos relativos a:
12.6.1 - Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
12.6.2 - Ensino fundamental;
12.6.3 - Ensino médio;
12.6.4 - Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação. (mestrado, doutorado e especialização);
12.6.5 - Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
13 - Despesas Médicas
13.1 - Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
14 - Tabela Progressiva anual para cálculo do Imposto
1 - Pagamento do Imposto em oito quotas. Até 2006 era permitido pagar em seis quotas.
2 - Criação da opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar:
2.1 - Será habilitada, para declarações originais entregues no prazo, a opção de agendamento do pagamento das quotas do imposto, a partir da segunda quota, por meio de débito automático em conta corrente bancária.
2.2 - O contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.
2.3 - A seguir será apresentada mensagem com informações sobre a sistemática do débito automático, atualização mensal dos valores das quotas pela taxa Selic, responsabilidades do contribuinte, condições necessárias para efetivação do débito etc.
2.4 - Obs: A funcionalidade “Imprimir Darf” estará inibida caso tenha sido assinalada a opção de débito automático, independentemente do número de quotas selecionado.
3 - Dependentes - obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.
4 - Dedução da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
4.1 - Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: 522,00+12,00 OU 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias.
4.2 - O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência -NIT, nome do empregado doméstico e valor pago.
5 - Informações sobre doações a campanhas eleitorais:
5.1 - Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a SRF e o TSE.
6 - Informações sobre lucros e dividendos recebidos
6.1 - Deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos pelo, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.
7 - Informações básicas
7.1 - Prazo de Entrega - de 1º de março a 30 de Abril de 2007
7.2 - Está obrigado a declarar quem em 2006:
7.2.1 - Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32
7.2.2 - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
7.2.3 - Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60
7.2.4 - Teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
7.2.5 - Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas
7.2.6 - Passou à condição de residente no Brasil
7.2.7 - Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado e
7.2.8 - Realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais
8 - Formas de Apresentação
8.1 - Na Internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet
8.2 - Em Disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.
8.3 - Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br
8.4 - Em Formulário, nas agências dos Correios e
8.5 - No Exterior : Pela Internet e pelo sistema on-line
9 - Modelos
9.1 - Declaração Completa
9.2 - Declaração Simplificada - É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade.
10 - Locais de entrega
10.1 - Internet - Com a utilização do programa Receitanet.
10.2 - Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.
10.3 - Sistema on-line - No endereço www.receita.fazenda.gov.br.
10.4 - Formulário - Nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Valor da postagem: R$ 3,40.
11 - Multa por atraso na entrega
11.1 - Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
11.2 - Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
12 - Deduções
12.1 - Dependentes - R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente.
12.2 - Contribuição à Previdência Oficial ou à Previdência Privada e FAPI PRIVADA E FAPI. Limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
12.3 - Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. (Limitada a 522,00+12,00 ou 14,00 – Dependendo do mês de pagamento das férias).
12.4 - Despesas com Instrução
12.5 - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84.
12.6 - Podem ser deduzidos os gastos relativos a:
12.6.1 - Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
12.6.2 - Ensino fundamental;
12.6.3 - Ensino médio;
12.6.4 - Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação. (mestrado, doutorado e especialização);
12.6.5 - Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
13 - Despesas Médicas
13.1 - Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
14 - Tabela Progressiva anual para cálculo do Imposto

Fonte: Receita Federal


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