Meu Dinheiro

quarta-feira, março 14, 2007

Especial Imposto de Renda 2007

Declaração simples e completa – Qual a melhor escolha?

A declaração simplificada online, preenchida no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/), é a opção mais rápida, mas só é a opção mais indicada para os contribuintes que tiverem deduções abaixo de R$ 11.177,20, que é o limite de desconto.

Na simplificada, o contribuinte não precisa relacionar deduções no imposto. Entretanto, ele contará com um desconto de 20% nos rendimentos tributáveis para fazer a declaração.

Esta opção é mais indicada para os contribuintes que não têm muitas deduções a fazer ou que não têm como comprovar os gastos.

Podem ser deduzidos do IR gastos com dependentes, médicos, dentistas, hospitais, clínicas, escola, faculdade, pensão alimentícia, previdência privada, pagamento de advogados, engenheiros, arquitetos, aluguéis, arrendamento rural e outros.

Uma pessoa que teve renda tributável de R$ 20 mil em 2006, por exemplo, e não tem deduções a fazer, contará, caso faça a declaração simplificada, com um desconto de 20% da renda. Ou seja, fará a declaração de renda de R$ 16 mil.

Caso o desconto de 20% ultrapasse o limite de R$ 11.177,20 da renda tributável (isso acontece para o contribuinte que teve ganhos acima de R$ 55.886,00), o contribuinte poderá fazer a declaração simplificada, mas contará, apenas, com o desconto limite.

Já a declaração completa é o modelo ideal para os contribuintes que têm deduções comprovadas acima de R$ 11.177,20 ou que superem os 20% de rendimentos tributáveis. Comprovando as deduções, o contribuinte terá, com isso, um desconto maior que os 20% oferecido pela declaração simplificada.

Antes de escolher pela declaração simplificada ou completa, aconselhamos simular os descontos das duas opções e observar qual é a mais vantajosa.

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Especial Imposto de Renda 2007

Como declarar imóvel financiado pela CEF?

O imóvel comprado com financiamento do Sistema Financeiro da Habitação deve ter a sua forma de aquisição detalhada na Discriminação em Bens e Direitos e os valores efetivamente pagos no ano, incluindo entrada, lançados na coluna Ano 2006.

Se imóvel foi adquirido em anos anteriores, ao montante informado na coluna Ano 2005 deve ser acrescido o valor pago no ano passado e lançado em 2006.

O saldo devedor não deve ser informado em Dívidas e Ônus Reais.
O valor do imóvel será aquele do custo efetivo, ou seja, a soma dos valores pagos ao longo dos anos de financiamento, informa a Receita.

terça-feira, março 13, 2007

Como declarar e deduzir empregado doméstico

O maior valor possível de dedução referente à contribuição à Previdência do empregado doméstico este ano, referente ao ano-base 2006, é de R$ 536 e vale para quem teve um empregado registrado o ano inteiro e pagou o INSS mensalmente. Para quem optou pelo recolhimento trimestral, o limite é de R$ 524.

A dedução do empregado doméstico é a última a ser lançada, após a apuração de todas as demais deduções no campo Imposto Devido.

Cada contribuinte pode deduzir o equivalente a um único empregado doméstico, limitado esse desconto a 12% do salário mínimo do período, mesmo que o empregado receba um salário superior ao mínimo.
Assim, de janeiro a abril, o salário mínimo equivalia a R$ 300, que multiplicado pelos quatro meses dá um total de R$ 1.200. Como o limite é de 12%, o valor a ser deduzido para o período (recolhimento mensal do INSS) é de R$ 144.
Para o período a partir de maio, quando recolhimento do INSS passou a ser feito sobre o salário mínimo de R$ 350, a dedução total é de R$ 336. Supondo-se que as férias tenham sido concedidas nesse período, o terço constitucional acrescenta às deduções R$ 56. Assim, R$ 144 + 336 + 56 = R$ 536.

Se o empregador paga ao empregado doméstico um salário mínimo mensal, mas optou por recolher à Previdência Social trimestralmente, o valor a ser deduzido é de no máximo R$ 524.
Isso porque a Receita considera os pagamentos efetivamente feitos, mesmo que se refiram ao ano anterior. Dessa forma, entra na conta o último trimestre de 2005, porque foi pago em janeiro de 2006, e não entra no cálculo o último trimestre de 2006, que foi recolhido somente agora em 2007. Pelos trimestres pagos em janeiro e abril de 2006, podem ser deduzidos R$ 216 (R$ 108 cada). Pelos trimestres pagos em julho e outubro, são mais R$ 252 (R$ 126 cada um). Supondo-se que as férias tenham sido pagas nos dois trimestres finais, soma-se a importância de R$ 56.

Assim, R$ 216 + 252 + 56 = R$ 524.

quinta-feira, março 01, 2007

Especial IR 2007 - Receita cria posto de dúvidas sobre IR em São Paulo


A Receita Federal vai criar neste ano, em São Paulo, o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) para tirar dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-base 2006.

O CAC começa a funcionar no próximo dia 5 e segue em operação até o dia 30 de abril, quando termina o prazo para o envio da declaração do IR 2007. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Além de contar com um plantão de atendimento, o CAC também oferecerá três palestras diárias com orientações do preenchimento da declaração. As apresentações acontecerão às 9h30, 11h30 e 14h, com duração de uma hora.

O CAC fica na rua Luiz Coelho, 197, na região da avenida Paulista.

Especial IR 2007 - Confira dicas para não cair na malha fina

Todo ano, o maior medo do contribuinte que faz a declaração de Imposto de Renda sem pedir a ajuda a um contador é cair na malha fina. Muitas vezes, o erro é pequeno, mas mesmo assim a Receita retém a declaração. O coordenador do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, faz algumas recomendações para evitar problemas.

Veja as dicas do próprio Leão:

1 - Declare todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas. O importante é declarar todas as fontes pagadoras, independentemente de ter ou não retenção na fonte, como no caso dos aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais e pensões;

2 - Ao incluir um dependente, informe também seus rendimentos tributáveis ainda que estes estejam na faixa de isenção, ou seja, sejam menores que R$ 14.992,32;

3 - Carnê-leão: Recolha o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de Pessoas Físicas e do exterior). A falta do recolhimento está sujeita a multa isolada de 75% do valor do carnê não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual;

4- Observe se as deduções pedidas estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos;

5 - Cuidado: fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" configura crime contra a ordem tributária, podendo o infrator ser obrigado a pagar multa de 150% e cumprir pena de reclusão de 2 a 5 anos;

6 - Declare as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação. Recolha o imposto quando houver ganho de capital;

7 - Declare todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140;

8 - Não permita que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos;

9 - Não permita que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques.

Receita anuncia a suspensão de 8,27 milhões de CPFs

A Receita Federal anunciou, em 16/02/2007, a suspensão de 8,27 milhões de inscrições de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Trata-se de contribuintes que não entregaram a Declaração de Isento ou a de Imposto de Renda por dois anos consecutivos.
Cerca de 22,1 milhões de contribuintes estão com cadastro pendente de regularização, porque não entregaram a declaração por apenas um ano. Caso não entreguem a declaração de Imposto de Renda 2007 referente ao ano calendário de 2006, terão seu documento suspenso.
Mais da metade dos CPFs existentes regulares

Segundo a Receita Federal, dos 162,5 milhões de CPFs existentes no País, 60,06%, ou 97,6 milhões estão regulares. O quadro é melhor do que o observado no ano passado, quando apenas 40% estavam regulares.
Isso acontece porque existem muitos casos de pessoas que emitem o CPF para uma necessidade específica como, por exemplo, as crianças, para a abertura de conta de poupança. Com isso, somente quando forem necessitar do documento novamente é que irão se preocupar em regularizar a sua situação.
Como proceder

O contribuinte que teve o seu CPF cancelado não deve procurar os postos da Receita Federal, mas, sim, dirigir-se até uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios, entregar a declaração pendente e pagar uma taxa de R$ 5,50. Dessa maneira, o contribuinte consegue ativar o mesmo número anterior.
Quem não souber qual a situação de seu CPF, pode se informar no site da Receita Federal – Veja o link ao lado.O cancelamento do documento implica em uma série de restrições ao contribuinte, como impossibilidade de abrir conta em banco, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional e receber prêmio de loteria.