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terça-feira, março 13, 2007

Como declarar e deduzir empregado doméstico

O maior valor possível de dedução referente à contribuição à Previdência do empregado doméstico este ano, referente ao ano-base 2006, é de R$ 536 e vale para quem teve um empregado registrado o ano inteiro e pagou o INSS mensalmente. Para quem optou pelo recolhimento trimestral, o limite é de R$ 524.

A dedução do empregado doméstico é a última a ser lançada, após a apuração de todas as demais deduções no campo Imposto Devido.

Cada contribuinte pode deduzir o equivalente a um único empregado doméstico, limitado esse desconto a 12% do salário mínimo do período, mesmo que o empregado receba um salário superior ao mínimo.
Assim, de janeiro a abril, o salário mínimo equivalia a R$ 300, que multiplicado pelos quatro meses dá um total de R$ 1.200. Como o limite é de 12%, o valor a ser deduzido para o período (recolhimento mensal do INSS) é de R$ 144.
Para o período a partir de maio, quando recolhimento do INSS passou a ser feito sobre o salário mínimo de R$ 350, a dedução total é de R$ 336. Supondo-se que as férias tenham sido concedidas nesse período, o terço constitucional acrescenta às deduções R$ 56. Assim, R$ 144 + 336 + 56 = R$ 536.

Se o empregador paga ao empregado doméstico um salário mínimo mensal, mas optou por recolher à Previdência Social trimestralmente, o valor a ser deduzido é de no máximo R$ 524.
Isso porque a Receita considera os pagamentos efetivamente feitos, mesmo que se refiram ao ano anterior. Dessa forma, entra na conta o último trimestre de 2005, porque foi pago em janeiro de 2006, e não entra no cálculo o último trimestre de 2006, que foi recolhido somente agora em 2007. Pelos trimestres pagos em janeiro e abril de 2006, podem ser deduzidos R$ 216 (R$ 108 cada). Pelos trimestres pagos em julho e outubro, são mais R$ 252 (R$ 126 cada um). Supondo-se que as férias tenham sido pagas nos dois trimestres finais, soma-se a importância de R$ 56.

Assim, R$ 216 + 252 + 56 = R$ 524.