Especial Imposto de Renda 2007
Declaração simples e completa – Qual a melhor escolha?A declaração simplificada online, preenchida no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/), é a opção mais rápida, mas só é a opção mais indicada para os contribuintes que tiverem deduções abaixo de R$ 11.177,20, que é o limite de desconto.
Na simplificada, o contribuinte não precisa relacionar deduções no imposto. Entretanto, ele contará com um desconto de 20% nos rendimentos tributáveis para fazer a declaração.
Esta opção é mais indicada para os contribuintes que não têm muitas deduções a fazer ou que não têm como comprovar os gastos.
Podem ser deduzidos do IR gastos com dependentes, médicos, dentistas, hospitais, clínicas, escola, faculdade, pensão alimentícia, previdência privada, pagamento de advogados, engenheiros, arquitetos, aluguéis, arrendamento rural e outros.
Uma pessoa que teve renda tributável de R$ 20 mil em 2006, por exemplo, e não tem deduções a fazer, contará, caso faça a declaração simplificada, com um desconto de 20% da renda. Ou seja, fará a declaração de renda de R$ 16 mil.
Caso o desconto de 20% ultrapasse o limite de R$ 11.177,20 da renda tributável (isso acontece para o contribuinte que teve ganhos acima de R$ 55.886,00), o contribuinte poderá fazer a declaração simplificada, mas contará, apenas, com o desconto limite.
Já a declaração completa é o modelo ideal para os contribuintes que têm deduções comprovadas acima de R$ 11.177,20 ou que superem os 20% de rendimentos tributáveis. Comprovando as deduções, o contribuinte terá, com isso, um desconto maior que os 20% oferecido pela declaração simplificada.
Antes de escolher pela declaração simplificada ou completa, aconselhamos simular os descontos das duas opções e observar qual é a mais vantajosa.
Marcadores: DIRPF 2007, Imposto de Renda 2007, IR 2007


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